Médico Veterinário Responsável Técnico (RT), um problema ou uma oportunidade?
Uma das atividades que o Médico Veterinário pode desempenhar na sua carreira é a de Responsável Técnico de estabelecimentos empresariais, comerciais, criatórios, biotérios, fábricas e demais atividades que criem, manipulem, prestem serviço ou comercializem animais, produtos de origem animal ou produtos para animais.
Muitas empresas são obrigadas por lei a ter em seu quadro de pessoal o Responsável Técnico, e, em caso de ausência temporária ou permanente, substituí-lo em no máximo 20 (vinte) dias.
Como toda atividade profissional, deve ser realizada com a competência e dedicação que a função requer, observando as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável e as resoluções sobre o tema, determinadas pelo Conselho de Classe Federal e estadual de acordo com a atividade desempenhada.
E o que faz o Responsável Técnico?
O Responsável Técnico – RT faz o papel da vigilância sanitária interna no estabelecimento, dos órgãos de controle estatal, do consumidor e também do órgão de fiscalização da profissão que estabelecem as regras de atuação para a segurança e saúde da cadeia produtiva e bem-estar da população, é como se fosse um fiscal. E não basta ao profissional “assinar” o RT por uma remuneração qualquer sem a prestação efetiva de um serviço, é uma atividade importante que tem sua razão de ser, e óbvio com sérias consequências ao profissional que não a desempenha adequadamente, que podem se desdobrar em responsabilidade civil, criminal e administrativa. E se tratando de remuneração, esta deve ser ajustada de acordo com o trabalho a ser realizado, computando-se as horas técnicas efetivamente trabalhadas in loco, e horas técnicas posteriores com a confecção dos relatórios e anotações, bem como o ressarcimento do deslocamento e eventual desgaste de equipamentos (máquina fotográfica, termômetros a laser e etc… se não disponibilizado pelo contratante).
Em primeiro lugar, para ser Responsável Técnico, o profissional deve estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional e se cientificar de toda a legislação aplicável a atividade desempenhada pelo empregador, bem como se certificar de toda a cadeia produtiva desde a captação da matéria prima até o produto final, checando e prevendo possíveis comprometimentos à atividade.O Responsável Técnico deve ter junto ao Conselho de Classe a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – registrada para que se produzam os efeitos legais.
Na sua atuação profissional do RT, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, suas decisões devem possuir embasamento técnico para apontar vícios, defeitos ou práticas comerciais que comprometam a qualidade dos produtos por toda a cadeia produtiva, visando garantir ao consumidor final um produto sem problemas, não raro contrariando interesses do seu empregador com a notificação aos órgãos de controle e de fiscalização profissional, por isto a atuação preventiva é a mais adequada e menos onerosa que a corretiva.
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Lembre-se a responsabilidade no fornecimento de produtos inadequados ao consumo é sua e do fornecedor, recaindo sobre o RT maior parcela de culpa, pois sabendo da inadequação, não só poderia, mas deveria cessar qualquer risco de fornecimento aos consumidores. Além disto, há a necessidade permanente de escrituração administrativa para comprovar seus atos, cursos de capacitação de pessoal, procedimentos preventivos e corretivos das situações encontradas, sendo importante reter comprovantes desta escrituração para se eximir de responsabilidades de seu extravio ou perda.
Os estabelecimentos devem possuir um livro exclusivo, com páginas numeradas, para o registro das atividades do RT, suas recomendações e constatações, que ficarão permanentemente à disposição da fiscalização oficial para comprovação de sua atuação e registros. Nesta atividade, o Responsável Técnico poderá responder por negligência, imperícia, imprudência e omissão de sua atuação profissional, com implicação civil (recomposição de perdas e danos em indenização), penal (prisão/condenação) e administrativa (processo ético).
Mas nem tudo é tão drástico e tenebroso, desde que agindo em conformidade com a legislação e as regulamentações aplicáveis, agindo preventivamente e com a seriedade que a função requer, bem como fazendo a devida escrituração administrativa, ou seja, tudo em conformidade com suas obrigações, a atividade do Responsável Técnico é uma das formas de desempenho profissional especializado que destaca o bom profissional, oferecendo ao mercado produtos sadios para consumo e reconhecimento desta importante atividade.