Rodrigo Montezuma

Rodrigo A. B. Montezuma é Médico Veterinário e Advogado, pós graduado em Produção e Reprodução de Ruminantes, foi Consultor de Agronegócio SEBRAE Nacional, Estagiou na Defensoria Pública da União -DPU com atuação no Superior Tribunal Militar - STM, estagiou no contencioso tributário no Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, atuação em crédito rural, avaliações rurais e urbanas no Banco de Brasília - BRB, voluntário no NEX - No EXtinction, ONG preservacionista de felinos silvestres brasileiros, Voluntário no Instituto de Fiscalização e Controle, promove o controle social na gestão de recursos públicos (auditoria cidadã), colaborador das manifestações pacíficas que clamam por um país melhor e mais justo. Participou do International Visitor Leadership Program - IVLP - a convite do Departamento de Estado dos EUA no Programa - Interação Sociedade Civil x Governo. Contatos: 61-999637771 E-mail: rrmontezuma@hotmail.com

BONS VENTOS PARA O CFMV? Justiça Federal, em liminar, impede a reeleição do Presidente, no cargo há 18 anos

A alternância no poder é salutar à democracia.

Nesta quinta-feira a 5º Vara da Justiça Federal em Brasília, pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal, no processo nº 1009348-49.2017.4.01.3400 (ainda indisponível) contra o atual presidente do CFMV – Benedito Fortes de Arruda e o próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária.

A mesma juíza já tinha proferido mesma decisão em 24/12/2016, no processo nº 69200-55.2016.4.01.3400, no mesmo sentido de “…defiro parcialmente o pedido liminar para obstar a candidatura do Senhor Benedito Fontes de Arruda à reeleição ao cargo de Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, relativamente às eleições previstas para o próximo ano, 2017…”. Benedito está no cargo há 18 anos.

As eleições ocorrerão em 01/09/2017 e, quem sabe, encerrarão reeleições sucessivas desde 1999 e uma série de processos na justiça federal. Você pode consultar a decisão judicial na íntegra clicando aqui, mas segue citação das justificativas proferidas pelo Ministério Público: Read more

Caixa de marimbondos – A espinhosa relação de trabalho do Médico Veterinário

Assim que formado fui trabalhar em uma clínica de pequenos animais e me deparei com a triste realidade brasileira na relação de trabalho do Médico Veterinário, que é receber um percentual (30%) do procedimento pela prestação do serviço realizado.

Não obstante isto, o pagamento invariavelmente era realizado com cheque de terceiros, que por vezes retornava sem fundos, e os atendimentos parcelados pela clínica também postergavam o meu pagamento.

Férias, 13º, FGTS, seguro desemprego, garantias trabalhistas, nada disto, e nenhuma perspectiva de melhorar esta situação. Por vezes fiquei sozinho no empreendimento com os piores horários, sem qualquer atendimento e consequentemente sem qualquer pagamento, apesar de manter a atividade empresarial em funcionamento e com responsabilidades em relação aos animais internados (na época podia), ou seja, mesmo trabalhando não recebia, consegui ficar apenas 03 (três) meses neste cenário que até hoje perdura por todo o Brasil. Read more

Médico Veterinário Responsável Técnico (RT), um problema ou uma oportunidade?

Uma das atividades que o Médico Veterinário pode desempenhar na sua carreira é a de Responsável Técnico de estabelecimentos empresariais, comerciais, criatórios, biotérios, fábricas e demais atividades que criem, manipulem, prestem serviço ou comercializem animais, produtos de origem animal ou produtos para animais.

Muitas empresas são obrigadas por lei a ter em seu quadro de pessoal o Responsável Técnico, e, em caso de ausência temporária ou permanente, substituí-lo em no máximo 20 (vinte) dias.
Como toda atividade profissional, deve ser realizada com a competência e dedicação que a função requer, observando as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável e as resoluções sobre o tema, determinadas pelo Conselho de Classe Federal e estadual de acordo com a atividade desempenhada.

E o que faz o Responsável Técnico?

O Responsável Técnico – RT faz o papel da vigilância sanitária interna no estabelecimento, dos órgãos de controle estatal, do consumidor e também do órgão de fiscalização da profissão que estabelecem as regras de atuação para a segurança e saúde da cadeia produtiva e bem-estar da população, é como se fosse um fiscal. E não basta ao profissional “assinar” o RT por uma remuneração qualquer sem a prestação efetiva de um serviço, é uma atividade importante que tem sua razão de ser, e óbvio com sérias consequências ao profissional que não a desempenha adequadamente, que podem se desdobrar em responsabilidade civil, criminal e administrativa. E se tratando de remuneração, esta deve ser ajustada de acordo com o trabalho a ser realizado, computando-se as horas técnicas efetivamente trabalhadas in loco, e horas técnicas posteriores com a confecção dos relatórios e anotações, bem como o ressarcimento do deslocamento e eventual desgaste de equipamentos (máquina fotográfica, termômetros a laser e etc… se não disponibilizado pelo contratante).

Em primeiro lugar, para ser Responsável Técnico, o profissional deve estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional e se cientificar de toda a legislação aplicável a atividade desempenhada pelo empregador, bem como se certificar de toda a cadeia produtiva desde a captação da matéria prima até o produto final, checando e prevendo possíveis comprometimentos à atividade.O Responsável Técnico deve ter junto ao Conselho de Classe a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – registrada para que se produzam os efeitos legais.

Na sua atuação profissional do RT, o interesse público prevalece sobre o interesse privado, suas decisões devem possuir embasamento técnico para apontar vícios, defeitos ou práticas comerciais que comprometam a qualidade dos produtos por toda a cadeia produtiva, visando garantir ao consumidor final um produto sem problemas, não raro contrariando interesses do seu empregador com a notificação aos órgãos de controle e de fiscalização profissional, por isto a atuação preventiva é a mais adequada e menos onerosa que a corretiva.

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Lembre-se a responsabilidade no fornecimento de produtos inadequados ao consumo é sua e do fornecedor, recaindo sobre o RT maior parcela de culpa, pois sabendo da inadequação, não só poderia, mas deveria cessar qualquer risco de fornecimento aos consumidores. Além disto, há a necessidade permanente de escrituração administrativa para comprovar seus atos, cursos de capacitação de pessoal, procedimentos preventivos e corretivos das situações encontradas, sendo importante reter comprovantes desta escrituração para se eximir de responsabilidades de seu extravio ou perda.

Os estabelecimentos devem possuir um livro exclusivo, com páginas numeradas, para o registro das atividades do RT, suas recomendações e constatações, que ficarão permanentemente à disposição da fiscalização oficial para comprovação de sua atuação e registros. Nesta atividade, o Responsável Técnico poderá responder por negligência, imperícia, imprudência e omissão de sua atuação profissional, com implicação civil (recomposição de perdas e danos em indenização), penal (prisão/condenação) e administrativa (processo ético).

Mas nem tudo é tão drástico e tenebroso, desde que agindo em conformidade com a legislação e as regulamentações aplicáveis, agindo preventivamente e com a seriedade que a função requer, bem como fazendo a devida escrituração administrativa, ou seja, tudo em conformidade com suas obrigações, a atividade do Responsável Técnico é uma das formas de desempenho profissional especializado que destaca o bom profissional, oferecendo ao mercado produtos sadios para consumo e reconhecimento desta importante atividade.

Qual a responsabilidade civil do Médico Veterinário?

A relação jurídica obrigacional entre o profissional Médico Veterinário e seus clientes, em regra, é uma responsabilidade de meio, que consiste no emprego dos seus conhecimentos e a prestação de serviços técnicos visando um resultado, porém sem responsabilizar-se por ele, já que não há como se garantir o desfecho no atendimento, não há como se prever o futuro, pois não depende apenas da atuação médica.

E o que isto significa?

Qualquer animal que chegue a sua clínica deverá ter todo atendimento tecnicamente possível para sua estabilização e restabelecimento à normalidade, entretanto, o resultado alcançado pode não ser o esperado, por exemplo, se o animal morrer, ou seja, o Médico Veterinário será responsável pelos atos que realizou e não com o resultado alcançado, salvo se agiu com negligência (não fez o que devia fazer, deixou uma compressa ou instrumento dentro do paciente, aplicou um produto inadequado para o animal), com imperícia (fez algo tecnicamente não recomendado) ou com imprudência (usou um produto correto para o animal, mas na dose inadequada conscientemente).

Ocorrendo a negligência, a imperícia ou a imprudência o Médico Veterinário poderá responder culposamente pelo resultado alcançado, se o ato praticado foi determinante para o resultado inesperado.

Assim, para se diferenciar as condutas culposas explicamos:

  • Negligência: as precauções devidas nos procedimentos são deixadas de lado, é um desleixo, um descuido, uma desatenção, uma omissão ou a inobservância de um dever.
  • Imperícia: deixar de lado o tecnicamente recomendado.
  • Imprudência: não tomar o cuidado necessário quanto a um mal previsível.

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