A alternância no poder é salutar à democracia.
Nesta quinta-feira a 5º Vara da Justiça Federal em Brasília, pela juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, concedeu liminar pedida pelo Ministério Público Federal, no processo nº 1009348-49.2017.4.01.3400 (ainda indisponível) contra o atual presidente do CFMV – Benedito Fortes de Arruda e o próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A mesma juíza já tinha proferido mesma decisão em 24/12/2016, no processo nº 69200-55.2016.4.01.3400, no mesmo sentido de “…defiro parcialmente o pedido liminar para obstar a candidatura do Senhor Benedito Fontes de Arruda à reeleição ao cargo de Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, relativamente às eleições previstas para o próximo ano, 2017…”. Benedito está no cargo há 18 anos.
As eleições ocorrerão em 01/09/2017 e, quem sabe, encerrarão reeleições sucessivas desde 1999 e uma série de processos na justiça federal. Você pode consultar a decisão judicial na íntegra clicando aqui, mas segue citação das justificativas proferidas pelo Ministério Público:
- Por improbidade administrativa – processo nº 1.16.000.001223/2014-82 – TCU, por possível irregularidade na utilização do veículo Vectra Expression, placa JHF-9150 de propriedade da autarquia para uso exclusivo do presidente. Em tese, o veículo seria utilizado para fins particulares, sendo que o conserto de danos e multas seriam pagos pelo CFMV. Tal informação seria corroborada pelos autos dos Processos Administrativos CFMV nº 8109/2009 e nº 8404/2009;
- Inquérito Policial DPF/DF – 1033/2014 Distribuído por dependência à Notícia de Fato nº 1.16.000.001243/2014-53. Por possível ocorrência do crime de peculato, cometido possivelmente por Benedito Fortes de Arruda, então presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em favor de Isabella Llurda Menezes, por meio do repasse ilegal de recursos do CFMV, mais precisamente de quota-parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí, para a conta particular de sua parente.
- Inquérito Policial DPF/DF – 1083/2014 por supostas irregularidades e dispensa indevida de procedimento licitatório na gestão do atual Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda. Em tese, todas as contratações de serviços do CFMV que envolvem a empresa Inovação Training Consultoria e Assessoria LTDA por meio dos Contratos nº 76/2007, nº 8/2008; nº 25/2008, nº 35/2008, nº 42/2008, nº 23/2009 e nº 41/2009. Possível direcionamento em virtude da amizade entre a proprietária da empresa Inovação e da Sra. Isabela Llurda Menezes (companheira do Sr. Benedito) e também funcionária do Conselho profissional.
- 1.16.000.000850/2014-04 por possível irregularidade na celebração do Contrato CFMV nº 36/2012 com a Tônica de Comunicação Propaganda Ltda., por parte do Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Sr. Benedito Fortes de Arruda. Em tese, a avença teria decorrido da rescisão ilegal do contrato de publicidade CFMV nº 21/2011 em que a Agência Plá de Comunicação de Eventos Ltda. figuraria como contratada.
- 1.16.000.004338/2014-29 que requer o afastamento de Benedito Fortes de Arruda do cargo administrativo ocupado junto ao CFMV, bem como a indisponibilidade de seus bens, já que o mesmo fora denunciado e condenado por atos de improbidade administrativa e está na iminência de tomar posse na nova diretoria do conselho, prevista para o dia 11 de dezembro de 2014.
- 1.16.000.000206/2014-28 onde, em tese, Benedito Fortes de Arruda, Presidente do CFMV há mais de vinte anos, estabelece multas por meio de resoluções como, por exemplo, as Resoluções nº 682/2001 e 961/2010, o que seria ilegal. Possível ocorrência também em outros conselhos de classe. Suposta irregularidade no fato de Benedito atuar como advogado em Brasília.
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Por tudo isto e em virtude da natureza de personalidade jurídica de direito público, que são as Autarquias Federais Especiais, como o CFMV, e por isto destinatárias de tributos e as contribuições especiais (anuidade) e por isto devendo fiel observância aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, entre eles, os da legalidade e da moralidade, a juíza proferiu a decisão liminar:
“Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para obstar a candidatura do Sr. Benedito Fontes de Arruda à reeleição, triênio 2017/2020, ao cargo de Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, relativamente às eleições previstas para o próximo dia 01/09/2017.”
Ainda segundo o G1, o Conselho informou que não havia sido notificado sobre a decisão até a tarde de quinta, e que Benedito Arruda segue candidato no cargo. Em nota, o CFMV diz que “as eleições estão regulamentadas” por resolução interna e por edital publicado em Diário Oficial da União, e “seguem as regras estabelecidas de acordo com a legislação”.
(fonte: G1 e Decisão judicial no processo nº 1009348-49.2017.4.01.3400 com processo indexado nº 69200-55.2016.4.01.3400).
Concorrem nestas eleições em 01/09/2017:
Chapa 10: encabeçada por Benedito Fortes Arruda – CRMV/GO – 0272 (com liminar impugnatória)
Chapa 20: encabeçada por Francisco Cavalcante de Almeida – CRMV/SP – 1012
Chapa 30: encabeçada por Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida – CRMV/BA – 1130