Qual a responsabilidade civil do Médico Veterinário?
A relação jurídica obrigacional entre o profissional Médico Veterinário e seus clientes, em regra, é uma responsabilidade de meio, que consiste no emprego dos seus conhecimentos e a prestação de serviços técnicos visando um resultado, porém sem responsabilizar-se por ele, já que não há como se garantir o desfecho no atendimento, não há como se prever o futuro, pois não depende apenas da atuação médica.
E o que isto significa?
Qualquer animal que chegue a sua clínica deverá ter todo atendimento tecnicamente possível para sua estabilização e restabelecimento à normalidade, entretanto, o resultado alcançado pode não ser o esperado, por exemplo, se o animal morrer, ou seja, o Médico Veterinário será responsável pelos atos que realizou e não com o resultado alcançado, salvo se agiu com negligência (não fez o que devia fazer, deixou uma compressa ou instrumento dentro do paciente, aplicou um produto inadequado para o animal), com imperícia (fez algo tecnicamente não recomendado) ou com imprudência (usou um produto correto para o animal, mas na dose inadequada conscientemente).
Ocorrendo a negligência, a imperícia ou a imprudência o Médico Veterinário poderá responder culposamente pelo resultado alcançado, se o ato praticado foi determinante para o resultado inesperado.
Assim, para se diferenciar as condutas culposas explicamos:
- Negligência: as precauções devidas nos procedimentos são deixadas de lado, é um desleixo, um descuido, uma desatenção, uma omissão ou a inobservância de um dever.
- Imperícia: deixar de lado o tecnicamente recomendado.
- Imprudência: não tomar o cuidado necessário quanto a um mal previsível.