A relação jurídica obrigacional entre o profissional Médico Veterinário e seus clientes, em regra, é uma responsabilidade de meio, que consiste no emprego dos seus conhecimentos e a prestação de serviços técnicos visando um resultado, porém sem responsabilizar-se por ele, já que não há como se garantir o desfecho no atendimento, não há como se prever o futuro, pois não depende apenas da atuação médica.
E o que isto significa?
Qualquer animal que chegue a sua clínica deverá ter todo atendimento tecnicamente possível para sua estabilização e restabelecimento à normalidade, entretanto, o resultado alcançado pode não ser o esperado, por exemplo, se o animal morrer, ou seja, o Médico Veterinário será responsável pelos atos que realizou e não com o resultado alcançado, salvo se agiu com negligência (não fez o que devia fazer, deixou uma compressa ou instrumento dentro do paciente, aplicou um produto inadequado para o animal), com imperícia (fez algo tecnicamente não recomendado) ou com imprudência (usou um produto correto para o animal, mas na dose inadequada conscientemente).
Ocorrendo a negligência, a imperícia ou a imprudência o Médico Veterinário poderá responder culposamente pelo resultado alcançado, se o ato praticado foi determinante para o resultado inesperado.
Assim, para se diferenciar as condutas culposas explicamos:
- Negligência: as precauções devidas nos procedimentos são deixadas de lado, é um desleixo, um descuido, uma desatenção, uma omissão ou a inobservância de um dever.
- Imperícia: deixar de lado o tecnicamente recomendado.
- Imprudência: não tomar o cuidado necessário quanto a um mal previsível.
Assim, em regra, o Médico Veterinário é diretamente responsável pelo meio empregado e não pelo fim alcançado.
Então, para se certificar o que foi feito no atendimento, e servir como prova em eventual processo judicial, é necessário que o Médico Veterinário faça as devidas anotações durante ou imediatamente após o atendimento, anotando tudo o que se utilizou no procedimento, em termos de medicamentos e equipamentos, além de fazer um relatório dos procedimentos adotados, e, se possível, colher a assinatura do cliente e demais profissionais e auxiliares envolvidos neste relatório.
Em caso de procedimentos eletivos é importante que o cliente fique ciente do procedimento, de todos os riscos inerentes e possíveis resultados e concorde com isto, o que deverá ser feito por meio de documento assinado pelo cliente com tudo devidamente descrito.
Começei a ler sobre este assunto que é muito interessante e de grande relevância..recente mente passei por uma situação muito triste e desagradável em uma clinica veterinária aqui na minha cidade,levei meu animal de estimação uma pinscher de 4 anos para uma consulta chegando no local não fiz o cadastro do animal mas falei diretamente com o veterinário e fomos a sala dele já que não tinha nenhum atendimento na minha frente.depois de uma conversa relatei alguns problemas de saúde que ela vinha apresentado mediante a avaliação do veterinário,me passou alguns preços de medicamentos etc. só que vi que o animal estava em uma situação de vulnerabilidade eu alertei sobre alguns pontos inclusive que o animal tinha pavor de seringas como muitos humanos até depois de grande tem.mesmo assim ele disse que iria realizar uma aplicação.mas ele nao me falou que seria para retirada de sangue para um exame de hemograma.pensei q ele fosse fazer uma vacina simples para o estomago,saímos da sala a pedido dele e ao retornar vimos que o procedimento a qual não tínhamos autorizado tinha dado errado o animal teve uma complicação por algum motivo,fui feito massagem de reanimação mas o animal morreu.
Meu gato esta com cistite e já tiraram e colocaram a sonda uretra 3 vezes ,já gastei mais do que tenho ,ele está internado e me ligaram falando que ele acabou quebrando a sonda e vão ter que fazer uma cirurgia, eu que tenho que arca com os custos ou eles por por falta de manejo